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04/09/2011

Prefeito afastado e ex-secretários terão que ressarcir os cofres públicos e perdem direitos políticos

Antonio Araujo, prefeito afastado das funções por força judicial desde setembro do ano passado, Amerinda Pereira da Silva, esposa do prefeito e ex-secretária de Ação Social do município, as filhas Climax e Solismar Pereira Araújo, respectivamente secretária de administração e secretária de Habitação e Suely Teixeira de Araújo e Araújo, nora do ex-prefeito e ex-secretária de educação foram condenados a ressarcir aos cofres do município de Sitio Novo a importância de R$ 105.600,00 e mais valor igual como multa por dano causado ao erário público. Também foram condenados a perda de função pública, caso as tenha, e suspensão dos direitos políticos por dez anos além de proibição por dez anos para contratação entre os condenados e o poder público. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.

O julgamento ocorreu no início da manhã de ontem (13/04) na sala de audiência do juiz Océlio Nobre, em axixá, onde foi ouvido pela manhã o prefeito, a esposa, as filhas, a nora e representante do Banco Matone, instituição financeira que celebrou, por intermédio de um correspondente bancário, empréstimos financeiros consignado em folha de pagamento.
Durante a audiência, onde foram ouvidos todos os araujos, ficando patente a fraude em vários documentos de recebimento de salários (contracheque). Em um deles, fevereiro de 2010, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o prefeito alegou erro de digitação, já o seu salário admitido por ele seria de R$ 8.000,00 (oito mil reais), recebia ainda, gratificação de transporte, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). O mesmo ocorria com as outras secretárias. Disseram diante do juiz, que recebiam um salário médio de R$ 1.000,00 (mil reais), pagavam uma prestação para o banco Matone de pouco mais de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), referente ao contrato de empréstimo, enquanto há no processo contracheques das secretárias no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), mais gratificações no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), isto evidencia que efetivamente que pagavam os empréstimos eram o próprio município.

“Curioso neste caso, é que uma única família compõe o escalão da administração de Sitio Novo e, reunidos, conforme aponta os autos neste momento processual arquiteram engenhoso plano para enriquecerem ilicitamente em detrimento do erário. A quitação da divida particular da família Araújo – prefeito e secretários – está provado atrvés de documento”, diz trecho da sentença do processo com nove volumes.

Quanto ao banco, não foi constatado qualquer veiculação com as fraudes incorridas pela família Araujo. O procedimento do banco foi tão somente efetivar os depósitos contratados e fazer os recebimentos.

Entenda o caso
Em setembro do ano passado o juiz Océlio Nobre decidiu afastar das funções de prefeito de Sitio Novo do Tocantins, Antonio Araújo (PMDB), assim como sua esposa Amerinda Pereira Araújo, secretária de Ação Social; as filhas Climax Araújo Pereira, secretária de Administração e Finanças; Silismar Pereira Araujo, secretária de Habitação; a nora Suely Teixeira de Araujo e Araújo, secretária de Educação; o genro Valterly Alves Carvalho, Controle Interno; os netos Diego Teixeira de Araújo e Araújo e Murilo Pereira Dorneles, ambos motoristas; Welitânia Araújo e Araújo, o Chefe de Gabinete Francisco Abreu Faria, irmão do vice-prefeito; Monica Lopes Teixeira, lotada nos Pioneiros Mirins e sobrinha do vice-prefeito, Alex Abreu Faria, também sobrinho de Jair Farias e Sudeylde T. Araujo Pereira, Auxiliar Administrativo e irmã de Suely.

O afastamento se deu por improbidade administrativa e nepotismo proposto pelo Ministério Público, demonstrando que o prefeito celebrou contrato com o Banco Matone, no valor R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), para empréstimos consignáveis em folha de pagamento para funcionários ativos e inativos, em nome de Almerinda, Climax, Slismar e Suely. Estes empréstimos, segundo o Ministério Público, jamais foram descontados da folha de pagamento, tinha o propósito de causar danos ao município.

Á época o juiz também decidiu pela indisponibilidade dos bens dos beneficiários, como moveis e imóveis e bloqueio de valores ou investimentos. O juiz entende que o Banco Motone também foi beneficiado pelo esquema de corrupção orquestrado para lezar o erário municipal e responde solidariamente pelos danos causados ao município.

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