Ads 468x60px

06/11/2011

TCE livra Ricardo Ayres, que justifica shows em São Bento e Praia Norte

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento parcial ao recurso do ex-secretário da Secretaria Estadual da Juventude (Sejuv), Ricardo Ayres de Carvalho. O recurso ordinário solicitava reanálise de decisão da 2ª Câmara do TCE, que julgou irregulares as contas do ex-gestor, referentes ao exercício de 2006. Na época, a ausência de comprovação da realização dos shows da Banda Fruta Mel, nas cidades de Lagoa do Tocantins, Novo Jardim e São Salvador, levou o TCE a determinar a devolução de R$ 514,9 mil aos cofres públicos. No recurso apresentado na sessão, parte das alegações de defesa do ex-gestor foi considerada procedente, como a realização dos shows nos municípios de São Bento, Praia Norte e Pedro Afonso, em substituição aos eventos que seriam nas cidades de Lagoa do Tocantins, Novo Jardim e São Salvador. A comprovação foi baseada em declarações de autoridades públicas, como delegados e oficiais da polícia civil e militar dentre outros e os fatos confirmados em inspeção.
De acordo com a decisão do Tribunal, foi sanado o aspecto econômico, descaracterizando o ponto principal do voto do relator originário. Em relação às ocorrências secundárias, como: inexistência de informação da disponibilidade orçamentária e empenho prévio, a ausência de datas e de publicações, bem como falhas em procedimentos licitatórios e contratações diretas permanecem como irregularidades, já que os argumentos não foram suficientes para provar o contrário.
Com a reforma do julgamento, as contas do ex-gestor, Ricardo Ayres de Carvalho, foram consideradas “regulares com ressalvas”, dando-se a quitação nos termos da Lei nº 1.284/2011 (L.O. TCE)

0 comentários:

Postar um comentário