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07/10/2010

Suspensão de lei é comemorada pelo TCE, Jamil lamentou que "interesses pessoais" prejudiquem o coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite desta quarta-feira, 6, a lei sancionada em maio de 2010, que alterava artigos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lei retirava do TCE a competência de julgar os prefeitos como ordenadores de despesas. José Jamil, presidente em exercício do órgão lamentou que "interesses pessoais" prejudiquem as estruturas de gestão pública.


Gabriel Parreira

O Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu na noite de desta quarta-feira, 6, a lei estadual (Lei nº 2.351/2010), sancionada em maio deste ano, que alterou e revogou artigos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado - TCE, retirando competências do órgão, como o julgamento das contas dos prefeitos. A lei foi proposta pelo deputado estadual Stalin Bucar (PR).


O conselheiro ainda lamentou o fato de alguns interesses pessoais “prejudicarem o interesse coletivo” e pediu para que este “incidente” não volte a acontecer, “Tem gente competente na Assembléia e eu peço para que a gente possa aprender com isso”, deixou claro o presidente.

Competências
Para o presidente em exercício do TCE, José Jamil, o resultado do STF não foi surpresa. “Nós tínhamos a convicção que a Assembléia Legislativa não tinha a competência, de iniciativa de lei, de alterar nossa Lei Orgânica”, explicou.

Jamil disse ainda que o interesse maior do tribunal é que todas as instituições se fortaleçam. “Para que assim elas (instituições) possam exercer sua função. O que é importante para o funcionamento de estrutura de gestão pública”.

Constituição Federal

“Está comprovado que o Tribunal de Contas tinha razão e a Constituição Federal foi respeitada e obedecida. Isso interessa a todos”, finalizou o presidente.

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