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30/10/2010

TOCANTINS: Entrevista com o juiz do TRE/TO, Marcelo Albernaz, fala sobre a Lei da Ficha Limpa

Marcelo Albernaz foi Delegado de Polícia do Estado de Goiás (aprovado em 1º lugar no concurso público) – maio de 1994. Promotor de Justiça (aprovado em 1º lugar no concurso público) e Promotor Eleitoral no Estado de Goiás – no mesmo ano. Juiz Substituto (aprovado em 1º lugar no concurso público) e Juiz Eleitoral do Estado de Goiás – outubro de 1995 a fevereiro de 1997.


Tornou-se juiz federal em 1997 – Exerceu as funções na Seção Judiciária de Goiás (3ª Vara) e, desde junho de 1999, é Titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins. Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins de maio/2006 a maio/2007 e a partir de maio de 2009. Foi Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Tocantins e Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins. Membro Titular do TRE- TO e Ouvidor Eleitoral a partir de maio de 2010. Juiz Federal convocado para atuar no TRF-1ª Região – agosto e setembro de 2004 e agosto de 2005 a maio de 2009.
Na área acadêmica foi professor de Direito Civil do Curso Axioma Jurídico em Goiânia-GO e de Direito Civil e Processual Civil do Curso INTERJURIS, em Palmas -TO. Lecionou, ainda, em cursos de especialização ministrados pela UNITINS e proferiu diversos cursos e palestras, principalmente nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral. Possui diversos artigos publicados em obras editadas pelo TRF – 1ª Região

Veja a entrevista.

SITE PI: Quando o senhor decidiu que iria ingressar no Direito e, por fim, ser juiz?

Dr. Marcelo Albernaz: Decidi ingressar no curso de Direito após concluir o segundo grau, em 1989. Acho que essa escolha teve um pouco de influência da formação de meu pai, que era Delegado de Polícia, e de um tio, que era Juiz Federal. A escolha pela magistratura se deu na mesma época.

SITE PI: Em sua opinião, faltam jovens idealistas hoje nas faculdades?

Dr. Marcelo Albernaz: Acredito que ainda existem muitos jovens idealistas em todas as áreas. Mas é preciso que eles tenham uma orientação voltada à formação de profissionais preparados para os desafios do dia-a-dia e comprometidos com a verdadeira realização da justiça.

SITE PI: Durante o período em que o senhor desempenhou suas atividades na seção judiciária, encontrou alguma dificuldade?

Dr. Marcelo Albernaz: As principais dificuldades se referem ao grande volume de processos. Apenas na 1ª Vara, onde atuo, há mais de 5.000 processos. Sinceramente, é quase impossível um juiz conseguir movimentar e julgar sozinho mais de 2.000 processos.

SITE PI: Alguma situação pitoresca nesses anos como Juiz?

Dr. Marcelo Albernaz: Realmente ocorrem situações pitorescas durante alguns anos de magistratura. No meu caso, contando o tempo de magistratura estadual em Goiás e de magistratura federal, já são quase 15 anos. Uma situação muito constrangedora e ao mesmo tempo engraçada ocorreu quando eu era juiz em Mozarlândia/GO. Enquanto eu presidia um júri, um calango que se abrigava na mesa da sala de sessões subiu na minha perna, fazendo com eu me levantasse rapidamente. Todos os presentes, ao descobrirem o que acontecia, começaram a rir. O promotor de justiça, para não perder a piada, disse em tom de brincadeira: “Prendam esse calango!” Logo após o incidente o julgamento continuou. Não me lembro se o réu foi condenado ou absolvido, apenas que o calango quase foi preso.

SITE PI: Como o TRE vai agir para coibir as irregularidades nestas eleições?

Dr. Marcelo Albernaz: O TRE já tem agido de forma pró-ativa na repressão de ilícitos eleitorais. Basta ver a grande quantidade de multas aplicadas até o presente momento, além das liminares concedidas para fazerem cessar condutas irregulares. O rigor no combate às irregularidades certamente continuará. Entretanto, torço para que candidatos, partidos e coligações sigam fielmente as determinações legais, a fim de que não sejam necessárias medidas drásticas como a cassação de mandatos.

SITE PI: Recentemente o senhor proferiu um painel “A minirreforma eleitoral” quais as principais mudanças desta Lei 12.034/2009?

Dr. Marcelo Albernaz: A Lei 12.034/2009 introduziu mudanças principalmente na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096) e na Lei das Eleições (Lei 9.504). Entre essas mudanças podemos citar, a título de exemplo, a limitação da responsabilidade dos órgãos partidários, o fim da verticalização da propaganda eleitoral, a disciplina da propaganda na internet, a fixação de parâmetros para assegurar celeridade nos julgamentos e a redução de penalidades para infrações na propaganda.

SITE PI; O senhor entende que a Ficha limpa pode ser barrada no TSE, uma vez que já tem ministro querendo rever a Lei, qual é a decisão final?

Dr. Marcelo Albernaz: Acredito que o TSE manterá sua posição de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010) é aplicável às Eleições 2010 e pode levar em consideração condenações anteriores. Até mesmo porque esse entendimento guarda consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. O ministro que reviu sua posição acerca do assunto já havia indicado no julgamento anterior seu entendimento pessoal de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada em 2010 em razão do art. 16 da Constituição. No entanto, a maioria dos que reconheceram a aplicabilidade da nova lei este ano não fez ressalva semelhante.

SITE PI: O que é Ficha Limpa e as falhas desta Lei?

Dr. Marcelo Albernaz: A Lei da Ficha Limpa nada mais é que um aprimoramento da Lei Complementar n. 64/90, que já previa vários casos de inelegibilidade. Seu nítido objetivo foi o de impedir candidaturas de pessoas que ostentam fortes indícios de improbidade. Além de aumentar prazos de inelegibilidades já existentes, a Lei da Ficha Limpa criou novos casos de inelegibilidade e passou a se contentar com condenações proferidas por órgãos colegiados para impedir o registro de candidaturas. A nova lei é objeto de inúmeros questionamentos. No meu ponto de vista, sua principal falha consiste em atribuir aos Tribunais de Contas o julgamento de contas de prefeitos em situações nas quais o STF e o TSE entendem que a competência cabe às Câmaras Municipais com base no art. 71, I, da Constituição Federal. Como se sabe, uma lei não pode estabelecer norma contrária à Constituição. Para que a aludida alteração fosse válida, seria necessária uma emenda constitucional.

SITE PI: O senhor não teme que a justiça decepcione o País?

Dr. Marcelo Albernaz: A grande maioria dos magistrados tem compromisso com a realização da justiça. Quanto à Lei da Ficha Limpa, os juízes e tribunais têm o compromisso de aplicá-la naquilo em que for compatível com a Constituição. Portanto, não haverá motivo para decepção se eventualmente a lei deixar de se aplicada em virtude de alguma inconstitucionalidade.

SITE PI: O senhor vê resultado prático nessas eleições para a Ficha Limpa ou acredita que vai demorar mais uns dois pleitos?

Dr. Marcelo Albernaz: Por ter aumentado prazos e criado novos casos de inelegibilidade, a aplicação da Lei da Ficha Limpa já tem ensejado resultados práticos nas eleições de 2010. Exemplo disso é o indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

SITE PI: O senhor publicou diversos artigos em obras editadas pelo TRF- 1ª Região qual foram as de destaque?

Dr. Marcelo Albernaz: São artigos publicados em coletâneas da Escola de Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com os seguintes títulos: “A ALTA PROGRAMADA NA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA” e “PRESCRIÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002”.

SITE PI: Políticos corruptos não é uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?

Dr. Marcelo Albernaz: Certamente. A restrição quanto à participação de corruptos no processo eleitoral deve começar na esfera partidária, por ocasião das convenções. Depois, cabe à Justiça Eleitoral indeferir os registros de candidatos que se enquadrem em situações de inelegibilidade previstas na Constituição e nas leis. Por fim, cabe ao eleitor negar seu voto a políticos desonestos. O que não pode é a Justiça Eleitoral negar o registro de candidatos fora das hipóteses em que a Constituição e a lei autorizam essa medida.

SITE PI: As férias de 60 dias são realmente necessárias?

Dr. Marcelo Albernaz: Acho que a pergunta deve ser outra: as férias de 60 dias são justas? Nós, juízes, ficamos de plantão várias vezes por ano em feriados, finais de semana e à noite, sem prejuízo da jornada normal de trabalho nos dias úteis. Apenas para exemplificar, são 6 juízes federais na Seção Judiciária do Tocantins. Os plantões de finais de semana, de feriados e de períodos noturnos de dias úteis são divididos entre esses 6 juízes durante todo o ano. É verdade que cumprimos parte dos plantões em regime de sobreaviso em nossas residências. Todavia, mesmo de sobreaviso, ficamos impedidos de viajar e de nos deslocarmos para locais sem cobertura telefônica. Ou seja, devemos permanecer à disposição do Poder Judiciário. Com frequencia, temos que apreciar pedidos urgentes aos finais de semana, feriados e nos períodos noturnos. Esse trabalho não é remunerado com o pagamento de horas extras nem costuma ensejar compensação em dias úteis. Assim, os 30 dias adicionais de férias são uma compensação pelas horas extras referentes aos plantões. Diversas categorias compensam seus plantões de outras formas. Por exemplo, há médicos que recebem um valor adicional por plantões que extrapolam sua jornada semanal regular, inclusive em regime de sobreaviso. Há policiais e fiscais que trabalham apenas em regime de plantão de 24 por 72 horas, ou seja, trabalham apenas dois dias por semana. Há empregados que trabalham ou ficam de sobreaviso além da jornada normal e recebem o pagamento de horas extras. O certo é que ninguém pode ser obrigado a trabalhar além da sua jornada normal sem que haja alguma forma de compensação. Nesse contexto, considero justas as férias de 60 dias para magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e demais categorias obrigadas a cumprirem plantões frequentes sem nenhuma outra forma de compensação por esse trabalho adicional.

SITE PI: O Novo código pode proibir juízes de dar entrevistas alguns juízes vêem essa medida como uma mordaça e o senhor como analisa?

Dr. Marcelo Albernaz: Penso que magistrados devem dar entrevistas quando necessário para esclarecer o público e os órgãos da imprensa sobre assuntos inerentes ao Poder Judiciário. É uma forma de atribuir maior transparência à atuação do Poder. Entretanto, respeito àqueles que preferem não dar entrevistas. Se a proibição for imposta, certamente a cumprirei.

SITE PI: Como o senhor avalia a atuação do Conselho Nacional de Justiça?

Dr. Marcelo Albernaz: No geral, a atuação do Conselho Nacional de Justiça tem sido muito positiva. A fixação de metas tem gerado uma verdadeira revolução na gestão dos órgãos jurisdicionais e contribuído para a melhoria dos serviços prestados.

SITE PI: Como o senhor analisa a greve dos servidores da Justiça e por que ficou muito tempo à paralisação?

Dr. Marcelo Albernaz: A greve, ao menos em tese, se trata de um instrumento legítimo de pressão. Não pode, entretanto, comprometer a prestação de serviços públicos essenciais. Desconheço os motivos do prolongamento das greves de servidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal. O certo é que quem mais sofre com a paralisação do Judiciário é o jurisdicionado.

SITE PI: O que deve ser feito para serem agilizados os processos das varas cíveis do fórum de Palmas?

Dr. Marcelo Albernaz: No âmbito da Justiça Federal, há necessidade de aumento do número de juízes e servidores. A sobrecarga de trabalho é o principal motivo da morosidade. Haverá instalação de uma Vara Federal em Araguaína ainda em 2010 e de uma Vara Federal em Gurupi em 2011. Há também previsão de instalação futura de uma nova Vara Federal em Palmas. Espero que isso atribua maior celeridade aos processos. No mínimo, a interiorização da Justiça Federal facilitará o acesso da população, contribuindo para o pleno exercício da cidadania.

SITE PI: O senhor defende a autonomia dos Tribunais de Justiça?

Dr. Marcelo Albernaz: Os Tribunais devem manter sua autonomia, a fim de que os magistrados a eles vinculados possam ter a isenção necessária ao adequado exercício da função jurisdicional. O exercício dessa autonomia, entretanto, não deve ficar alheio ao controle administrativo do CNJ e dos Tribunais de Contas, nem deve ensejar a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico.


SITE PI: E o que um Juiz Federal faz para se divertir?



Dr. Marcelo Albernaz: O Juiz Federal é um cidadão como qualquer outro. Eu costumo me divertir com minha família em casa, no cinema, na feira, no shopping etc.

SITE PI: O senhor almeja algum outro cargo no Poder Judiciário?

Dr. Marcelo Albernaz: Espero, no momento próprio, galgar outros degraus na carreira. Mas isso deve demorar ainda alguns anos.

SITE PI: E uma dica para o seu substituto (a)?

Dr. Marcelo Albernaz: Os magistrados que me substituem na Justiça Federal e na Justiça Eleitoral são muito qualificados. Provavelmente eles é que devem me dar algumas dicas

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