O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, rejeitou na noite de ontem (6/7) pleito do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar multa ao pré-candidato José Serra e ao deputado estadual Orlando Morando por suposta propaganda eleitoral antecipada. A denúncia apontava que os acusados exibiram outdoors contendo imagens de ambos e votos de felicitações pela entrega do trecho-sul do Rodoanel.
O ministro destacou em sua decisão que “o TSE já afirmou ser ‘lícito ao administrador público, desde que antes dos três meses anteriores ao pleito, inaugurar obras e relatar os feitos de sua administração, sem que isto configure propaganda eleitoral antecipad’”.
Acrescentou que “a publicidade de obra concretizada durante o mandato do então do então Governador, e, desta forma mencionada, sem associação ao cargo postulado, não me parece possa ser havida como propaganda eleitoral antecipada em benefício do primeiro representado, com condão de influir na vontade do eleitor”.
Na mesma data, o ministro auxiliar condenou o presidenciável tucano e o PSDB da Bahia ao pagamento de multa de R$ 7 mil pela prática de propaganda antecipada durante ato naquele estado.
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