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06/07/2010

TOCANTINS: Campanha começa oficialmente nesta semana

Esta segunda-feira, 5, é o último dia para os políticos e as coligações Força do Povo, encabeçada pelo governador Carlos Gaguim (PMDB), e Tocantins Levado a Sério, do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), apresentarem, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o requerimento de registro de suas candidaturas, além das de vice-governador, senadores com os respectivos suplentes e as de deputado federal e deputado estadual definidos nas convenções estaduais realizadas semana passada. O prazo se encerra às 19 horas.
No caso das convenções que não indicaram o número máximo de candidatos previsto na legislação, o órgão de direção de cada partido pode preencher as vagas restantes até 4 de agosto, como rege a legislação eleitoral. O próprio candidato poderá solicitar o seu registro nos casos em que o partido se omitir, desde que o mesmo tenha sido escolhido em convenção. Nesse caso, o prazo é de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos pelo TRE, que a partir de agora terá sua secretaria permanecendo aberta, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
Impugnações
A formalização do pedido de registro da candidatura amanhã marca o início da “fase jurídica” da campanha. É quando a Justiça Eleitoral começará a aferir as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de cada pedido de registro, ressalvadas, como explica a Lei das Eleições, “as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao pedido que afastem a inelegibilidade”. Qualquer pessoa interessada em conhecer o formulário e os documentos (a Justiça Eleitoral exige uma série de certidões) apresentados por cada candidato pode não só consultá-los livremente como deles obter cópias.
À medida que for processando os pedidos, a Justiça Eleitoral deve publicá-los no Diário de Justiça Eletrônico, abrindo aí o prazo de cinco dias para os pedidos de impugnação de candidatura, que podem ser feitos por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público.
Além destes agentes, qualquer cidadão pode, no mesmo prazo, mediante uma petição fundamentada em duas vias, dar notícia ao juiz eleitoral de causa de inelegibilidade dos candidatos.
Julgamento
Pela legislação eleitoral, o pedido de registro de candidatura, mesmo sem pedido de impugnação, poderá ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa. Segundo norma do TSE, “o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.
O pedido de registro deve ser julgado no prazo de três dias após os processos estarem conclusos ao relator. Na sessão que o julgar, o acórdão já será lido e publicado, correndo a partir daí o prazo de três dias para recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda
Conforme o TSE, somente a partir da próxima terça-feira passa a ser permitida a propaganda eleitoral. Nesta data, os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. Também na terça, passam a ser permitidos às coligações os comícios, assim como o uso de aparelhos de sonorização fixa, que pode ir das 8 horas às 24 horas. Nesta data será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet.
Mídia
A partir da próxima quinta-feira, o TRE convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito. Ainda na quinta-feira será o último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Receita
Também na quinta-feira será o último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos que seus pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). (Luana Fernanda e Lailton Costa – Jornal do Tocantins)

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