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13/07/2010

PRE propõe 23 ações de impugnação de registro de candidaturas FONTE VOZ DO BICO

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs ontem (12/07) ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins 23 ações de impugnação de registro de candidaturas contra pretensos candidatos que não possuem condições de elegibilidade, referentes à lei complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Entre os casos constam candidatos com rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado, condenações criminais, condenações por ato de improbidade administrativa e condenação por abuso de poder econômico. Hoje, devem ser protocoladas mais 45 ações por outros impedimentos relativos a pendências com a Justiça Eleitoral, como ausência de domicílio eleitoral no estado. A medida foi anunciada em entrevista coletiva pelo procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz e os procuradores regionais Eleitorais auxiliares, João Felipe Villa do Miu, Rodrigo Luiz Bernardo Santos e Álvaro Lotufo Manzano, além do promotor de Justiça Breno Simonassi
Entre as ações propostas está a que pede a impugnação do registro da candidatura do ex-governador Marcelo Miranda, atual candidato ao Senado. O procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz explicou que o Ministério Público Eleitoral entende que ele está inelegível tanto pela a lei complementar 135/2010 (conhecida como Ficha Limpa), que ampliou para oito anos o prazo de inelegibilidade para os que forem condenados por abuso de poder econômico, como pela antiga redação da lei complementar 64/90. “Ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins entenda que a Ficha Limpa não é aplicável a Marcelo Miranda, na lei complementar 64/90 a alínea a que ele está submetido diz que a inelegibilidade é contada a partir da cessação do mandato. Ele foi afastado do cargo em setembro de 2009, e mesmo pela redação anterior sua inelegibilidade só vai terminar em 2012”, esclareceu o procurador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou que a Ficha Limpa se aplica a estas eleições, inclusive para as condenações anteriores à entrada em vigor da lei.


Com as que serão propostas para hoje (13/07), serão totalizadas 6 ações de impugnação, mais que 20% do total de registros recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. “O número é alto, mas a pessoa para concorrer tem que, além de preencher as condições de elegibilidade, não incidir em nenhuma das hipóteses de ilegitimidade. Foram pleiteados registro de candidaturas de pessoas que não detêm estas condições”, disse. As ações que dizem respeito a filiação partidária e desincompatibilização podem ser regularizadas antes do julgamento. Neste caso, o MPE irá postular pelo deferimento dos registros, reconhecendo que foi sanada a irregularidade.

Entre as ações propostas está a que pede a impugnação do registro da candidatura do ex-governador Marcelo Miranda, atual candidato ao Senado. O procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz explicou que o Ministério Público Eleitoral entende que ele está inelegível tanto pela a lei complementar 135/2010 (conhecida como Ficha Limpa), que ampliou para oito anos o prazo de inelegibilidade para os que forem condenados por abuso de poder econômico, como pela antiga redação da lei complementar 64/90. “Ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins entenda que a Ficha Limpa não é aplicável a Marcelo Miranda, na lei complementar 64/90 a alínea a que ele está submetido diz que a inelegibilidade é contada a partir da cessação do mandato. Ele foi afastado do cargo em setembro de 2009, e mesmo pela redação anterior sua inelegibilidade só vai terminar em 2012”, esclareceu o procurador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou que a Ficha Limpa se aplica a estas eleições, inclusive para as condenações anteriores à entrada em vigor da lei.



Com as que serão propostas para hoje (13/07), serão totalizadas 6 ações de impugnação, mais que 20% do total de registros recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. “O número é alto, mas a pessoa para concorrer tem que, além de preencher as condições de elegibilidade, não incidir em nenhuma das hipóteses de ilegitimidade. Foram pleiteados registro de candidaturas de pessoas que não detêm estas condições”, disse. As ações que dizem respeito a filiação partidária e desincompatibilização podem ser regularizadas antes do julgamento. Neste caso, o MPE irá postular pelo deferimento dos registros, reconhecendo que foi sanada a irregularidade.




Sobre as limiares obtidas na Justiça por alguns candidatos, o Ministério Público Eleitoral considera que são insuficientes para garantir a candidatura, por entre outros fatores terem sido concedidas às vésperas da eleição com o único intuito de afastar a inelegibilidade. Segundo o procurador, há jurisprudências que dizem que estas limares não suprem a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. As ações devem ser julgadas até o início de agosto pelo TRE e até 19 de agosto pelo TSE.

As ações de impugnação de registro estão embasadas na Constituição Federal, na lei Lei nº 9.504/97, no Código Eleitoral e na lei complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Confira a lista com os pretensos candidatos e os motivos que embasam as ações de impugnação de registro de suas candidaturas, inclusive as que serão propostas na terça-feira, 13:

Veja lista divulgada e motivações




* ABUSO DO PODER:

1- Marcelo de Carvalho Miranda

* CRIME (Não especificado)

1- Abraão Cavalcante Lima

2- César Hanna Halum

* AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

1- José Carlos Sigmaringa Seixas

* IMPROBIDADE

1- José Bonifácio Gomes de Souza

* REJEIÇÃO DE CONTAS TCE

1- Joseli Angelo Agnolin

2- Ailton Parente Araújo

3- Carlinho Furlan

4- Jadson Luz Marins

5- José Carlos Teixeira Martins

6- Maria Auxiliadora Seabra Rezende

7- Maria Helena Defevari das Dores

8- Stálin Juarez Gomes Bucar

9- Wanderlei Barbosa Castro

* REJEIÇÃO DE CONTAS TCE e DESAPROVAÇÃO DE CONTAS PELA CÂMARA MUN IC IPAIS
1- José Wellington Martins Belarmino


* REJEIÇÃO DE CONTAS NO TCE E AUSÊNCIA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

1- Eurídice Rodrigues Araújo

* REJEIÇÃO DE CONTAS TCU

1- Alcindino Carneiro da Costa

2- Carlos Walfredo Reis

3- Ênio João Dettenborn

4- José Viana Póvoa Camelo

5- Raimundo Wilson Ulisses Sampaio



* REJEIÇÃO DE CONTAS NO TCU E TCE

1- Paulo Roberto Ribeiro

2- Rainel Barbosa Araújo

* FILIAÇÃO

1- Adalberto Leite Barbosa

2- Antônio Pereira Leite

3- Carlos Arcy Gama de Barcellos

4- Charlles Pita de Arruta

5- Diego Marinho Medeiros de Moura

6- Eliedis Alves da Silva

7- Geraldo Vaz

8- Hernani Thomaz Souza Maya

9- Jânio Washington Barbosa da Cunha

10- Jocimar Alves Brandalise

11- José Soares Delmone Neto

12- Josefa Almeida de Sousa Cunha

13- Marinaldo Passos Barros

14- Otoniel Andrade Costa

15- Raudécio Sebastião dos Santos

16- Sebastião Jardim de Sousa

17- Valéria Domingues Soares

18- Valquíria Moreira Rezende

19- Vilmar Sousa de Oliveira

20- Sérgio Colares de Carvalho



* FILIAÇÃO E DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:

1- Joaquim Carlos Azevedo

2- Sheila Lustosa Parrião



QUITAÇÃO ELEITORAL

- MULTA:

1- Joaquim Quinta Neto Barbosa

2- Jorge Frederico

3- José Alves Maciel

4- José Carlos Ribeiro da Silva

5- José dos Santos Freire Júnior

- PRESTAÇÃO DE CONTAS:

1- Angiledson da Fonseca Alencar

2- Antônio Rocha Milhomem

3- Consuelo Aparecida Julião

4- Dagmar de Assis Porto

5- João Palmeira Júnior

6- Miguel Ângelo Rebelo Vaz

7- Raucil Aparecido do Espírito Santo

8- Ronaldo Dimas Nogueira Pereira

9- Sansão Pereira da Silva

10- Sebastião de Alencar Bastos

11- Sérgio Perin

12- Tasso Antônio Cavalcante Passos

- PRESTAÇÃO DE CONTAS e OUTRAS MOTIVAÇÕES

1- Sidimar Pereira Gomes

- EXERCÍCIO DO VOTO

1- Dêuza dos Santos Viana

2- Luciano Fernandes Pereira

3- Rosa Maria Araújo de Vasconcelos

4- Wanderley Martins Feitosa



- EXERCÍCIO DO VOTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

1- Eduardo Gomes

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