A procuradoria Regional Eleitoral - PRE entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral - TRE contra o governador e candidato a reeleição Carlos Henrique Gaguim (PMDB). A representação contra Gaguim é pelo uso da máquina administrativa ao expor tratores e motos em via pública. "Mais que simples propaganda do governo, máquinas e motos expostos com faixas caracterizariam promoção do candidato à reeleição, buscando vincular sua imagem às ações do Estado com fins meramente eleitoreiros", alegou a PRE.
O Ministério Público Eleitoral no Tocantins, por intermédio do procurador Eleitoral auxiliar Rodrigo Luiz Bernardo Santos, ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE do Tocantins representação contra o governador do estado e candidato à reeleição Carlos Henrique Amorim (Gaguim) (PMDB) pela exposição de dezenas de tratores na área verde da quadra 301 Sul, limítrofe à Avenida Teotônio Segurado, local de grande movimentação em razão de ser a principal avenida da cidade, durante o mês de junho deste ano. Seguindo o mesmo padrão, também foram expostas várias motocicletas na Praça dos Girassóis, entre as Avenidas LO-01 e NS-02, também com faixas que continham mensagens.
A representação aponta os dizeres das placas e faixas sinalizadas nas máquinas, a exemplo de “o crescimento do estado passa pelas estradas que estas máquinas vão abrir”, “com as novas máquinas as distâncias encurtam e o estado cresce” e ainda “267 novas máquinas para manutenção e construção de novas estradas. Mais uma grande realização do governo do estado do Tocantins”. As faixas nas motos continham, entre outros, os dizeres “o governo do Tocantins investe em segurança pública para você viver melhor” e “500 novas motos para Polícia Militar. Mais segurança para você”.
Todos os veículos ficaram em exposição por um longo período, sujeitos à degradação, sob o pretexto de servirem como propaganda do governo. Ocorre que Gaguim é candidato à reeleição e a exposição dos veículos caracteriza, segundo a representação, mais que uma simples propaganda do governo e sim verdadeira promoção do candidato que busca vincular sua imagem às ações do Estado, com fins meramente eleitoreiros. Das fotos juntadas aos autos e da situação do representado, nota-se que, ao usar bens públicos em seu benefício, Gaguim agiu com abuso de poder político, praticando conduta vedada prevista no art. 73, inciso I, da Lei n.º 9.504/97.
O que diz a lei
A legislação eleitoral proíbe de forma expressa que os agentes públicos cedam ou usem, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta. A representação aponta que está configurado o abuso do poder político por parte do atual governador, uma vez que a utilização da máquina administrativa, promovendo sua candidatura, enseja o desequilíbrio do pleito eleitoral e viola o princípio constitucional da isonomia entre os concorrentes. O artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, que determinada a proibição aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, determina em seu parágrafo 4º que o descumprimento acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
Ao citar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, a representação destaca que para a caracterização de violação ao artigo 73 da Lei n.º 9.504/97 não se cogita potencialidade para influir no resultado do pleito, e somente a prática da conduta vedada estabelece presunção objetiva da desigualdade, que leva à cassação do registro ou do diploma e pode ser executada imediatamente. (com informações da assessoria de imprensa da PRE)
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