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18/06/2010

TOCANTINS: Número de CNHs cassadas em 2010 cresce 500%

Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) apontam que em todo o ano de 2009 foram cassadas dez Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), sendo que, nos primeiros cinco meses de 2010, este número já é 80% maior, ou seja, 18 CNHs já foram cassadas. Se levar em consideração que nos primeiros cinco meses de 2009 as carteiras cassadas somaram um total de três casos, existe, então, um aumento de 500% em relação ao mesmo período em 2010. Além das carteiras cassadas, em todo o ano de 2009, 757 CNH’s foram apreendidas e 452 foram suspensas. Já em 2010, até o mês de maio, 264 carteiras foram apreendidas e 200 estão suspensas.
Segundo o assessor jurídico do Detran-TO, Luiz Carlos Prestes Seixas, as infrações mais comuns que originam cassação, apreensão e suspensão são a combinação de álcool e direção, que é uma infração gravíssima e tem como penalidade perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 957,70. As manobras perigosas, também consideradas infrações gravíssimas e geram multa de R$ 191,54 são apontadas por ele como fator relevante. Ainda segundo Seixas, outras infrações comuns são condutor sem capacete e condução de passageiro sem capacete, também consideradas gravíssimas.
No caso de dirigir sob a influência de álcool, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta que a suspensão do direito de dirigir é válida por 12 meses e o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado. Nas manobras perigosas a suspensão pode variar de um a três meses e há a remoção do veículo. Já o artigo 244, incisos I e II, que trata do condutor e passageiro sem capacetes, a suspensão segundo o assessor jurídico do Detran-TO também varia de um a três meses.
Seixas frisou como infração mais comum, as pessoas que dirigem alcoolizadas, fato que pode gerar acidentes com vítimas fatais. “As pessoas têm que se conscientizar da importância de se obedecer o Código de Trânsito, dirigir com mais cuidado, para não causar problemas”, pontuou.
Apreensão
A apreensão da CNH acontece quando o condutor causa acidente de trânsito ou coloca em risco a segurança de pedestres e de outros motoristas. Para reaver a carteira, o condutor precisa fazer curso de reciclagem, ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Suspensão
Em princípio, o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir somente pode ser instaurado pela autoridade competente, no caso, o diretor do Detran do estado de registro do condutor. Para a instauração do procedimento é necessário que o processo tenha transitado e sido julgado pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Após isso, e sem caber mais nenhum recurso, ou expirado os prazos recursais, o diretor do Detran instaura o procedimento administrativo que poderá suspender o direito de dirigir do condutor. O prazo é de um a 12 meses.
Cassação
A cassação do documento de habilitação se dá quando é suspenso o direito de dirigir e o infrator for pego conduzindo qualquer veículo. De acordo com o descrito no inciso I do artigo 263 (CTB), não é necessário que o condutor/infrator seja multado para caracterizar ato ilícito, basta apenas que seja flagrado dirigindo. A partir disso, a autoridade competente instaura processo administrativo, que poderá culminar em cassação do documento de habilitação, prevista em dois anos. (Ana Carla Oliveira – Jornal do Tocantins)

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