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20/05/2010

TOCANTINS: Detran e Centros de Formação de Condutores definem horário das aulas noturnas

Uma reunião entre o Detran e a o presidente do Sincefac – Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Tocantins, Adalberto Arruda Alencar, na tarde desta terça-feira, 18, definiu as diretrizes para a aplicabilidade da Resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas para a emissão da CNH sejam praticadas à noite.
Durante a reunião ficou acordado entre as partes a criação de um CAP Noturno (processo de iniciação e finalização das aulas no sistema biométrico). A realização das aulas, de acordo com o Diretor de Operações do Detran, Arsênio Bucar vai acontecer entre as 18 e 21 horas, não podendo ultrapassar as duas aulas por aluno/noite.
Para quem vai tirar a primeira habilitação serão aplicadas quatro aulas noturnas. Já para quem for mudar de categoria terá que fazer apenas três aulas, equivalência que corresponde aos 20% das aulas no período noturno estipulado pela nova norma.
Outra medida adotada foi com relação à mudança na impressão dos certificados de aulas práticas, que passam a destacar a carga horária noturna e sua respectiva efetivação.
Para o presidente do Sincefac, as medidas tomadas em nível de Estado certamente serão bem recebidas pela categoria, principalmente, com relação à definição de apenas duas aulas por noite. Para ele, a quantidade definida não vai gerar muitos gastos para os proprietários de CFCs, uma vez que com a nova resolução as auto escolas terão que atender a demanda noturna que envolve pessoal e material.
A obrigatoriedade das aulas noturnas foi publicada na última quarta-feira, 12, por meio da Resolução 347/10 e está regulamentada pela Lei n° 12.217/2010, da Presidência da República. A medida não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes. (Luciene Lopes)

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