O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), Cleiton Pinheiro, protocolou no Palácio Araguaia, na tarde desta quarta-feira, 5, ofício ao governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), para que seja revista a aplicação da carga horária de seis horas que foi revogada através de Decreto nº. 4.236, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 4. O objetivo da entidade é que o governo crie uma Mesa Permanente de Negociação, pela qual sejam apresentados estudos técnicos pertinentes, inclusive, dados que foram utilizados em outros Estados do Brasil.
A redução do horário de expediente para seis horas foi implantada em 25 de outubro de 2010 e foi proposta pelo Sisepe, segundo informou sua assessoria de imprensa, no sentido de reduzir gastos da Administração Estadual com água, luz, telefone, combustível, vale-transporte, manutenção de veículos e demais gastos com a manutenção da máquina administrativa.
No ofício protocolado nesta quarta-feira, a entidade destaca que Siqueira, em suas propostas de governo dirigidas aos servidores estaduais no período eleitoral, afirmou que “iria fazer muito mais pelos servidores”, tendo ainda assumido com a categoria outros compromissos como: “que todas as conquistas dos servidores serão mantidas e melhoradas, o que inclui o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) e que será criada a Mesa Consultiva Permanente, integrada por representantes dos servidores, o que vai garantir uma comunicação ampla e ágil com o governo”.
De acordo com o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, a implantação da carga horária de seis horas é uma reivindicação antiga do sindicato. “Protocolamos o ofício e esperamos que a equipe do governo nos chame para discutir o assunto. É um benefício conquistado pelo servidor, acreditamos que o governador irá reavaliar esta situação”, ressaltou o presidente.
Ainda no documento protocolado, o sindicato ressaltou que do ponto de vista jurídico não há qualquer ilegalidade quanto à redução que ocorreu na jornada de trabalho que foi publicada no Decreto nº. 4.180 de outubro de 2010. Na Constituição Federal no Art. 7, inc. XIII fala sobre a jornada dos trabalhadores urbanos e rurais: “A duração normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Outro ponto abordado no ofício é que a jornada de seis horas no serviço público foi adotada em outros 15 Estados do Brasil, o que demonstra ser uma tendência moderna da administração pública em adotar esse regime de trabalho, visando o princípio da economicidade. (Da Assessoria de Imprensa do Sisepe-TO)
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