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15/05/2010

Denomina “Birajá Martins Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual da TO-416 que liga o município de Santa Fé do Araguaia aos distritos de Cocalim e Araguaci.

Denomina “Birajá Martins Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual da TO-416 que liga o município de Santa Fé do Araguaia aos distritos de Cocalim e Araguaci.
PROJETO DE LEI nº ________/________
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS resolve:
Art. 1° Fica denominado “Rodovia Birajá Martins Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual da TO-416 que se estende da TO-222 até a TO-164, cujo seguimento passa pelo município de Santa Fé do Araguaia, distritos de Cocalim e Araguaci e entroncamento de Araguanã – TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Excelentíssimos Senhores Deputados do Estado do Tocantins,
  1. Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que denomina “Birajá Martins Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual da TO-416 que liga o município de Santa Fé do Araguaia aos distritos de Cocalim e Araguaci.

  1. Tocantins guarda uma identidade histórica relacionada com personalidades que arriscaram suas vidas no seu desbravamento e colonização. Homens que contribuíram para o desenvolvimento econômico e financeiro do Estado, lutando pelo bem estar social de forma a garantir melhores condições de vida a toda população.

  1. Assim, como em vários munic dada à contribuição que o Sr. Birajá Martins Ferreira deu no sentido coletivo ao Município de Santa Fé do Araguaia, contribuição essa que se pode testemunhar pelo elevado número de amigos, que o mesmo deixou em toda aquela região.

  1. Falecido, o Sr. Birajá Martins Ferreira ainda não recebeu a homenagem merecida, sendo oportuno que agora se faça atribuindo seu nome o trecho da Rodovia Estadual da TO-416 que se estende da TO-222 até a TO-164, cujo seguimento passa pelo município de Santa Fé do Araguaia, distritos de Cocalim e Araguaci e entroncamento de Araguanã – TO,  pelos quais o homenageado trafegou diuturnamente durante muitos anos, estabelecendo laços afetivos com a população das localidades pelos quais referido trecho atravessa.

  1. Desta forma, solicito aos Nobres Pares o voto favorável pela aprovação do presente Projeto de Lei.

  1. São essas as razões, que me levam a submeter a presente proposta, ao elevado descortino desta Casa de Leis.

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