22/01/2010
Paulo César de Oliveira Sancionada lei que cria Fundo do Idoso # Fonte R7
Finalmente, depois de cinco anos tramitando no Congresso, foi sancionada pelo presidente da República a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Com a nova legislação, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal. O fundo tem por objetivo financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Sua recei ta virá principalmente dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, das contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso, de recursos destinados no orçamento da União, e de resultad o de aplicações no mercado financeiro. A nova lei, cujo projeto é de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSDB-RS), entrará em vigor a partir de janeiro de 2011, e caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo.
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